A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa, de evolução crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos (braços e pernas), com capacidade de ocasionar lesões neurais, podendo acarretar danos irreversíveis, inclusive exclusão social, caso o diagnóstico seja tardio ou o tratamento inadequado.

A discussão sobre a origem da hanseníase no continente asiático ou africano ainda se mantém entre os especialistas, todavia, sabe-se é que conhecida há mais de quatro mil anos na Índia, China, Japão e Egito. No decorrer dos séculos, ainda de forma imprecisa, a hanseníase era agrupada juntamente com outras patologias cutâneas como a psoríase, escabiose, impetigo, pela designação de lepra. A infecção por hanseníase acomete pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade. Entretanto, é necessário um longo período de exposição à bactéria, sendo que apenas uma pequena parcela da população infectada realmente adoece. As lesões neurais decorrentes conferem à doença um alto poder incapacitante, principal responsável pelo estigma e discriminação às pessoas acometidas pela doença. 

O Brasil ocupa a 2ª posição do mundo entre os países que registram casos novos. Em razão de sua elevada carga, a doença permanece como um importante problema de saúde pública no país, sendo de notificação compulsória e investigação obrigatória. A partir da década de 1980 o Brasil dispõe de iniciativas institucionais que modificam a estratégia de cuidado as pessoas acometidas pela hanseníase, com o fechamento dos hospitais colônia que pressupunham a internação compulsória daqueles acometidos pela doença. Em 1995, como iniciativa inovadora para ressignificação social da doença, o Brasil determina através da Lei nº 9.010, que o termo “lepra” e seus derivados não podem mais ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos estados. Esses passos foram importantes para ampliar a compreensão da história da hanseníase enquanto uma trajetória que não é do bacilo, mas de pessoas e famílias acometidas pela doença.

SINAIS E SINTOMAS

Os sinais e sintomas mais frequentes da hanseníase são:

  • Manchas (brancas, avermelhadas, acastanhadas ou amarronzadas) e/ou área (s) da pele com alteração da sensibilidade térmica (ao calor e frio) e/ou dolorosa (à dor) e/ou tátil (ao tato);
  • Comprometimento do (s) nervo (s) periférico (s) – geralmente espessamento (engrossamento) –, associado a alterações sensitivas e/ou motoras e/ou autonômicas;
  • Áreas com diminuição dos pelos e do suor;
  • Sensação de formigamento e/ou fisgadas, principalmente em mãos e pés;
  • Diminuição ou ausência da sensibilidade e/ou da força muscular na face, e/ou nas mãos e/ou nos pés;
  • Caroços (nódulos) no corpo, em alguns casos avermelhados e dolorosos. 

TRANSMISSÃO

A transmissão ocorre quando uma pessoa com hanseníase, na forma infectante da doença, sem tratamento, elimina o bacilo para o meio exterior, infectando outras pessoas suscetíveis, ou seja, com maior probabilidade de adoecer. A forma de eliminação do bacilo pelo doente são as vias aéreas superiores (por meio do espirro, tosse ou fala), e não pelos objetos utilizados pelo paciente. Também é necessário um contato próximo e prolongado. Os doentes com poucos bacilos – paucibacilares (PB) – não são considerados importantes fontes de transmissão da doença, devido à baixa carga bacilar.

Não se transmite a hanseníase pelo abraço, compartilhamentos de pratos, talheres, roupas de cama e outros objetos. Já as pessoas com muitos bacilos – multibacilares (MB) – constituem o grupo contagiante, mantendo-se como fonte de infecção enquanto o tratamento específico não for iniciado. A hanseníase apresenta longo período de incubação, ou seja, o tempo em que os sinais e sintomas se manifestam desde a infecção. Geralmente, esse período dura em média de dois a sete anos; porém, há referências a períodos inferiores a dois e superiores a dez anos.

DIAGNÓSTICO

Os casos de hanseníase são diagnosticados por meio do exame físico geral dermatológico e neurológico para identificar lesões ou áreas de pele com alteração de sensibilidade e/ou comprometimento de nervos periféricos, com alterações sensitivas e/ou motoras e/ou autonômicas. Os casos com suspeita de comprometimento neural, sem lesão cutânea (suspeita de hanseníase neural primária), e aqueles que apresentam área com alteração sensitiva e/ou autonômica duvidosa e sem lesão cutânea evidente, deverão ser encaminhados para unidades de saúde de maior complexidade para confirmação diagnóstica.

Recomenda-se que, nessas unidades, tais pacientes sejam submetidos novamente aos exames dermatológico e neurológico criteriosos, à coleta de material para exames laboratoriais (baciloscopia ou histopatologia cutânea ou de nervo periférico sensitivo) e a exames eletrofisiológicos e/ou outros mais complexos, para identificar comprometimento cutâneo ou neural discreto e realizar diagnóstico diferencial com outras neuropatias periféricas. Em crianças, o diagnóstico da hanseníase exige avaliação ainda mais criteriosa, diante da dificuldade de aplicação e interpretação dos testes de sensibilidade.

Casos de hanseníase em crianças podem sinalizar transmissão ativa da doença, especialmente entre os familiares; por esse motivo, deve-se intensificar a investigação dos contatos. O diagnóstico de hanseníase deve ser recebido de modo semelhante ao de outras doenças curáveis. Entretanto, se vier a causar sofrimento psíquico, tanto a quem adoeceu quanto aos familiares ou pessoas de sua rede social, essa situação requererá uma abordagem apropriada pela equipe de saúde, para tomadas de decisão que incidam para uma melhor adesão ao tratamento e enfrentamento aos problemas psicossociais.

Essa atenção qualificada deve ser oferecida desde o diagnóstico, bem como no decorrer do tratamento da doença e, se necessário, após a alta. A Caderneta de Saúde da Pessoa Acometida pela Hanseníase é um instrumento para que o paciente acompanhe e registre seu tratamento e tenha em mãos orientações sobre a doença, direitos e autocuidado. Enquanto uma ferramenta de registro, ela é muito importante para gestão do cuidado às equipes de saúde, todavia, é de posse do paciente. A Caderneta deve ser entregue ao paciente no momento do diagnóstico.

CARACTERÍSTICAS EPIDEMIOLÓGICAS

A hanseníase está fortemente relacionada a condições econômicas, sociais e ambientais desfavoráveis. Com registro de casos novos em todas as unidades federadas, a doença exibe distribuição heterogênea no país, com elevadas concentrações nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, importantes áreas de transmissão da doença. Sua alta endemicidade compromete a interrupção da cadeia de transmissão, tornando-se imprescindível a incorporação de ações estratégicas que visem garantir o atendimento integral às pessoas acometidas pela doença.

A procura dos casos de hanseníase deve se dar por meio da assistência prestada à população geral nas unidades de saúde dos municípios brasileiros, bem como pela investigação dos contatos domiciliares dos casos diagnosticados, conforme recomendações das diretrizes nacionais. O Ministério da Saúde disponibiliza um painel de indicadores e dados básicos de hanseníase para o conjunto dos municípios brasileiros. A série de painéis apresenta a distribuição municipal dos principais indicadores epidemiológicos e operacionais, visando a maior qualidade e tempestividade das tomadas de decisão realizadas por diferentes instâncias de gestão.

ENFRENTAMENTO AO ESTIGMA E À DISCRIMINAÇÃO

Aspectos relacionados ao estigma e à discriminação podem promover a exclusão social e, ao mesmo tempo, podem produzir consequências negativas que resultam em interações sociais desconfortáveis, limitando o convívio social, sofrimento psíquico e, consequentemente, pode interferir no diagnóstico e adesão ao tratamento da hanseníase, perpetuando um ciclo de exclusão social e econômica. Situações em que ocorrem o estigma e a discriminação podem ocorrer na família, na escola, no trabalho e até mesmo nos serviços de saúde. O Brasil não possui leis discriminatórias contra as pessoas acometidas pela hanseníase e seus familiares, em vigor.

Embora destaque-se por ser o primeiro país no mundo que desenvolveu legislação que proíbe linguagem discriminatória contra as pessoas acometidas pela hanseníase, representando importante avanço para a garantia dos direitos das pessoas atingidas pela hanseníase, não existe nacionalmente penalidades impostas para quem as infringirem. Você pode registrar práticas discriminatórias em canais específicos, como as ouvidorias de saúde, o DISQUE SAÚDE 136.

Fonte: Ministério da Saúde